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20 de julho de 2018

Novas Regras no Despacho Aduaneiro de Importação

Novas Regras no Despacho Aduaneiro de Importação

Na última terça-feira, 17/07/18, foi publicada no Diário Oficial da União uma instrução normativa (RFB nº1.813 de 2018) que permite a chamada quebra de jurisdição, ou seja, que as declarações de importação (DI) possam ser avaliadas pelos auditores-fiscais em unidades da Receita Federal além daquela na qual o despacho das mercadorias ocorreu.

A ideia dessa nova instrução é permitir o equilíbrio nas quantidades de DI’s com a quantidade de auditores-fiscais em cada unidade, evitando assim que algumas unidades fiquem sobrecarregadas enquanto outras recebam menor volume de documentos. Além disso, essa quebra de jurisdição vai promover melhor gestão das mercadorias que exigem maior especialização técnica ou tecnológica para serem processadas, como os produtos químicos, pois poderão ser criadas equipes regionais e nacionais com especialistas.

O texto da nova instrução normativa também traz atualizações nas formas de pagamento do ICMS e sua comprovação pelo importador. Em breve, no Portal Único, o módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), que está em desenvolvimento, irá facilitar a integração e processamento dos tributos de comércio exterior, inclusive as taxas dos órgãos anuentes. Enquanto a transição nas formas de pagamento de ICMS não é finalizada, o procedimento no PCCE funcionará paralelamente ao sistema já vigente, que é através da declaração de importação no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

Um procedimento muito importante no processo de importação é o chamado retificação de DI, que envolve a correção das informações comerciais, fiscais e cambiais que foram dadas nos procedimentos de desembaraço aduaneiro. Isso acontece devido a novas condições de compra e frete que podem surgir durante o trânsito da mercadoria até o destino. Desde uma resolução do ano passado, a retificação pode ser realizada pelo próprio importador, no sistema, e posteriormente analisada pela Receita Federal. Com a nova normativa, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) irá regulamentar o funcionamento da malha aduaneira e decidir o órgão competente para análise das retificações.


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