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4 de abril de 2018

Parcelamento do Simples Nacional

CONGRESSO NACIONAL DERRUBA VETO PRESIDENCIAL
E LIBERA O REFIS DO SIMPLES NACIONAL

As micro e pequenas empresas, serão beneficiadas com o programa de parcelamento do simples nacional. Os benefícios se estenderão desde redução de juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de extensão do prazo para quitar a divida. As Prestações mínimas serão de R$ 300,00 e o prazo máximo será de 175 meses.

Na pratica como vai Funcionar?

Poderão ser parcelados impostos devidos até Novembro de 2017. Será necessário que as empresas deem uma entrada de 5% do total devido a Receita Federal, esta entrada poderá ser parcelada em 5 prestações, acrescidas da taxa Selic e somada a 1%.
Os cenários para pagamento serão:

  • Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
  • Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
  • Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

A Adesão ao programa de parcelamento do Simples Nacional, deverá ser feita até 90 dias da promulgação da Lei. As Microempresas individuais também serão beneficiadas pelo programa, mas o valor mínimo ainda será estabelecido pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional)

O Gescontrol estará acompanhando junto ao congresso nacional e ao comitê gestor do simples sobre a adesão e prazos. 

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