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7 de outubro de 2016

Saiba mais sobre o Drawback

Saiba mais sobre o Drawback

É um regime aduaneiro especial cujo principal objetivo é incentivar as exportações brasileiras.

Este regime aduaneiro especial possui grande flexibilidade para ajustar-se as necessidades de cada beneficiário, pois existem diversas modalidades e sub modalidades de uso (suspensão integrado, suspensão embarcação, suspensão fornecimento de mercado interno, isenção integrado, e restituição). Em geral o regime concede aos seus beneficiários vantagens (suspensão/ isenção/ restituição ou redução) relacionadas às tributações de impostos e taxas sobre as matérias primas adquiridas (locais ou importadas) com o objetivo de serem empregadas na produção de bens com maior valor agregado e em seguida obrigatoriamente exportados ou utilizados em venda equiparada a exportação. Esta concessão é feita através de um pedido de ato concessório, que possui um período de validade e especifica todos os montantes em valor e quantidade do que será comprado (local ou importado) e do que será exportado. Este ato concessório é um compromisso assumido previamente com o DECEX e a partir deste pedido aprovado o beneficiário poderá usufruir dos benefícios do regime.

Desta forma o custo de produção reduz, o fluxo de caixa melhora devido a não necessidade de desembolso no pagamento dos impostos/taxas no momento da compra e com possibilidade inclusive de eliminação de tomada de crédito nas compras locais evitando acúmulos (dificilmente recuperáveis) desses créditos com as exportações futuras.

Sendo o DRAWBACK conceituado como um incentivo a exportação e não como um benefício fiscal conforme suas legislações bases, fica afastada a necessidade de exame de similaridade para as importações feitas sob tal regime.

Todos os conceitos sobre os controles e conceitos operacionais do DRAWBACK são amparados e baseados em legislações:

  • Regulamento Aduaneiro
  • Decretos de Lei
  • Instruções Normativas
  • Portarias
  • Comunicados Oficiais (Siscomex, DECEX, Órgão Anuentes e Intervenientes)

Todos os beneficiários do regime precisam ter muito claro tais legislações, conceitos, observações e adquirir as melhores práticas na operação de DRAWBACK para evitar a sobra de mercadoria importadas/adquiridas no mercado interno sem utilização e uma posterior nacionalização desses materiais para a variação da modalidade SUSPENSÃO.

Para o beneficiário cumprir as previsões de compras, produção e exportações indicadas no ato concessório o mesmo precisará garantir organização e consistência dos seus principais processos (planejamento, compra, estoque, produção, exportação). No entanto, este cenário trará ao beneficiário muitas vantagens, sendo elas:

  • Maior Competitividade no Mercado Interno e Externo
  • Abertura de Novos Mercados
  • Ganhos Financeiros
  • Aumento da Lucratividade
  • Organização de Processos

As informações dos atos concessórios na modalidade Integrado Suspensão são armazenadas no sistema DRAWBACK WEB. Este é o sistema oficial de acompanhamento do governo em conjunto com o Siscomex Importação/ Exportação, no entanto, ele não possui muitas facilidades operacionais/ preventivas para o dia-a-dia da operação de DRAWBACK. É um sistema de comprovação e não uma ferramenta de acompanhamento do planejamento ao encerramento do ato.

Para a operação diária do regime e para possibilitar o gerenciamento de forma clara, fácil e precisa dos seus respectivos atos concessórios, existe o sistema DRAWBACK SYS, desenvolvido pela Softway.


Fonte: http://www.regimedrawback.com.br/interno.php?secao=oquee_visao

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